Quando falamos em proteção de dados, o primeiro passo é entender a diferença entre dois tipos de conceitos. O dado pessoal, diz respeito à pessoa natural, o indivíduo. Já a Informação Confidencial trata de dados sensíveis (como a formulação de um determinado produto), mas não necessariamente tem cunho pessoal.
Inspirada na legislação europeia, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020. Como o próprio nome diz, ela trata apenas de informações do indivíduo, não entrando no aspecto de algo confidencial de cunho industrial. Ela pode ser classificada como Sensível, que é o caso de dados sobre origem racial, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, saúde, vida sexual e genética.
Um dos aspectos mais desafiadores dessa legislação no nosso país é a falta de compreensão sobre a Lei. Por se tratar de um assunto que apenas agora começou a ser amplamente discutido, muitas dúvidas ainda rondam o grande público, que tendem a acreditar se tratar de algo ruim, que traz empecilhos para o setor comercial. Para superar isso, é extremamente necessário o treinamento no assunto para os colaboradores. Compreender de fato as implicações legais resulta em documentos bem estruturados e não o “copia e cola” que temos visto pela internet.
Se a sua empresa é uma controladora de dados pessoais, é extremamente importante produzir e publicar a Política de Privacidade externa e indicar um encarregado (pode ser pessoa física ou jurídica).
O ideal é formar um Comitê interno com os profissionais adequados para definir o escopo do projeto e os prazos necessários. O aspecto financeiro também precisa ser levado em consideração, pois além do investimento necessário, a falta de adequação à LGPD pode trazer impactos na reputação do seu negócio e afetar negativamente o mercado. Por outro lado, ela pode ser uma oportunidade de posicionamento estratégico quando utilizada da maneira correta.
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